terça-feira, 12 de abril de 2011

Medidas protetivas contra violencia domestica e a mulher

Trata-se de artigo científico que pretende abordar a compreensão da prisão preventiva decretada para assegurar a execução de medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de uma revisão das caracteríticas e hipóteses ensejadoras da prisão preventiva para garantia da ordem pública, pretende-se sustentar uma interpretação conjugada do inciso IV do artigo 313 do Código de Processo Penal, para compreendê-lo a partir da necessidade de interpretação conjunta com as razões ensejadoras da prisão preventiva. Para tanto, buscam-se vetores interpretativos para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher nas convenções internacionais de que o Brasil é signatário, na Constituição e na Lei 11.340 de 2006, esta última conhecida como Lei Maria da Penha.



A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, veio à lume para criar "mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher" (trecho da ementa do diploma legal). Dentre diversas inovações, a Lei 11.340, usualmente identificada como Lei Maria da Penha, acrescentou uma hipótese legal de cabimento da prisão preventiva, de sorte a modificar o texto do Código de Processo Penal. Cuida-se da inserção do inciso IV ao artigo 313 do Código de Processo Penal, para que, nos casos em que o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, presente hipótese de incidência do regime legal disposto na Lei Maria da Penha, se admita a prisão preventiva "para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
O presente artigo, sem qualquer pretensão de esgotamento do tema, pretende delinear a compreensão do referido dispositivo à luz dos pressupostos e circunstâncias autorizadoras da medida extrema que é a prisão preventiva. Para tanto, buscar-se-á uma compreensão à luz da doutrina e principalmente da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, dirigida ao atendimento dos mandamentos de política criminal insculpidos na própria Lei Maria da Penha, dos casos em que a prisão preventiva deva ser utilizada como meio de assegurar a execução das chamadas medidas protetivas.

Será, portanto, necessário abordar brevemente os escopos da Lei Maria da Penha, de sorte a permitir a visualização das opções lançadas pelo legislador para o tratamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Seguidamente, abordaremos a prisão preventiva, como espécie de prisão processual, e seus pressupostos autorizadores. Daí, alcançaremos uma proposta de leitura do dispositivo legal à luz da Constituição, observando-se para tanto os nortes lançados sobre o tema pelo próprio Supremo Tribunal Federal, de modo a compatibilizá-la (a prisão) não apenas com a Constituição, mas igualmente com os compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional de coibir esse tipo de violência e criminalidade contra a mulher.

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